Lei - venda de bebida alcoólica 3/7/2008 Paulo Roberto dos Santos - acadêmico de Direito, assistente da Presidência – SINTEC/SP Sindicato dos Técnicos Industriais Niv. Méd. do Est. S. Paulo - Departamento Jurídico "Prezados editores (maravilhosos) do Migalhas, enviei e-mail para a Folha de São Paulo e estou repassando aos senhores. O assunto - Lei Seca (que tenha vida longa!): 'Prezado editor do Painel dos Leitores, estou preocupado com certas interpretações que pretendem dar à 'Lei Seca', como por exemplo a do dr. Tabajara Pinto, Diretor da Academia de Polícia de São Paulo, que apenas aumenta o rol de argumentos favoráveis aos assassinos do trânsito. Inicialmente, a Carteira nacional de Habilitação, é documento público, concessão do Poder Público a aqueles que, cumprindo um mínimo de exigências são declarados aptos a dirigir. O argumento de 'fazer prova contra si mesmo' poderia ser utilizado contra os exames de habilitação para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, pois, bastaria uma declaração do interessado, registrada em cartório, dizendo ter habilidade para direção e ser conhecedor das leis de trânsito, para que fosse fornecido o tal documento. Entretanto, a lei é clara: Você deve provar que tem competência para dirigir, e mais ainda, estabelece critérios diferenciados para que o interessado possa dirigir motos, autos, caminhões, ônibus, etc., incluindo período probatório de um ano, durante o qual não poderá sofrer nenhuma penalidade, não pode ser habilitado inicialmente para dirigir veículos especiais, etc.. Vê-se, que a qualquer momento, por diversas infrações, pode ocorrer a suspensão do direito de dirigir, temporariamente ou permanentemente. Está no Código de Trânsito Brasileiro. No caso, dirigir bêbado, para os que cultuam apenas as filigranas do Direito, o que deveria constar na Lei Seca Atual seria a inversão do ônus da prova. O Poder Público, através de seus agentes desconfia de sua condição ideal de dirigir veículos e cabe ao motorista provar que está em condições de direção, da mesma maneira que o faz quando pleiteia a habilitação requerida. É o famoso 'in dubio pro-societatis', visando resguardar a sociedade de maus motoristas. Fugir disto é pactuar com os bêbados assassinos que infestam nossas ruas e estradas." Envie sua Migalha