Lei - venda de bebida alcoólica

4/7/2008
Tiago C. Vaitekunas Zapater - escritório Dinamarco e Rossi

"Quando foi que a liberdade e os direitos fundamentais se tornaram uma 'filigrana' do direito? O que movimenta o discurso segundo o qual a defesa dos direitos fundamentais implica 'pactuar com bêbados assassinos' ou como quer que se chame 'o cara ao lado'? Quando foi que passamos a aceitar com normalidade que o Estado possa tornar ilegal, ou tipificar como crime, toda e qualquer conduta? Que cegueira é essa que faz as pessoas acreditarem que a mera imperatividade da lei pode realmente ser a resposta adequada para problemas sociais complexos? De fato, um Admirável Mundo Novo. E dr. Paulo Roberto, absolutamente incomparável a exigência de requisitos para concessão da licença para dirigir (que o Estado é obrigado a dar quando preenchidos os requisitos) com a vedação da obrigação de produzir provas contra si mesmo. No primeiro caso não há nenhum prejuízo jurídico para o cidadão que não atende, naquele momento, aos requisitos. Ele poderá pedir novamente a qualquer momento a habilitação sem qualquer justificativa. Não se trata, portanto, de prova contra si mesmo."

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