Insalubridade

4/7/2008
Carlos E. Benner

"Parabéns pela bela análise desse imbróglio criado pelo TST (Migalhas 1.931 - 3/7/08 - "Insalubridade" - clique aqui). Todavia, veja que o boletim informativo do STF publicado em 19.6.08, trouxe uma Errata quanto a notícia antes veiculada sobre os efeitos da Sumula 04. A errata, s.m.j., trouxe a informação de que, até que não editada nova lei, continua possível a utilização do salário mínimo como base de cálculo da insalubridade."

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