Criminalização das prerrogativas da advocacia 21/7/2008 Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP "Sr. diretor, leio: (Migalhas 1.943 - "Migas - 3" - clique aqui). Aí está. Eles se julgam gênios, mesmo que errem estarão certos. Mas como erram! Temem leis que coloque os pontos nos is, que corrija o que está errado na Constituição: o livre arbítrio, dando-se a oportunidade para corrigir erros crassos, que vemos, colocando réus na cadeia a penas incompatíveis com o que deveriam ser-lhes cominadas (que cito em meu livro: A Justiça Não Só Tarda... Mas Também Falha); ou libertar indivíduos porque são ricos (o caso recente do banqueiro Dantas); ou de há anos, do Cacciola. Esquecem-se de que 'errare humanum est', já diziam os latinos, há séculos e repito em meu livro e, como humanos eles devem ser submetidos às mesmas punições dos demais: todos devem ser iguais perante as leis. Por que a diferença? Agora não entendi porque eles apelam para o CNJ, que não poderá intervir e decidir em nada, se o Congresso decidir, porque o Congresso é o legislador, não o CNJ. Reapelo, pois à OAB: invista naquilo que se pede: órgãos de juristas-hermeneutas-etimólogos para apontar-lhes os erros e fazê-los responder por eles, se quiserem ter realmente Justiça na acepção da palavra. Está na hora! Atenciosamente," Envie sua Migalha