Conselho Federal de Jornalismo

16/9/2004
Hildengard Meneses Chaves Estudante

"Corrijam-me se estiver errado. Mas a nossa Carta Maior no seu art. 223, § 5º §, o prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão. A Constituição completará no próximo dia 15 de outubro seus 16 anos. Estaria a imprensa eletrônica deste funcionando de maneira irregular? Ou na iminência deste feito, pois não soube e nem estive sabendo de qualquer movimento de renovação das concessões ou permissões. Nem por parte do congresso, nem tão pouco por parte do executivo. Chamou-me atenção, pelo fato do Governo enviar ao Legislativo, o polêmico projeto do CNJ, que foi visto como um meio de cercear a liberdade de expressão da imprensa, enquanto pode se servir de mecanismo de barganha, o fato da maioria dos meios de comunicação estarem funcionando de maneira irregular ou não permitida. Estaria correto esta meu entendimento? Não haveria então diferença de Rádio Globo em relação à rádio do meu bairro, já que ambas não detém a anuência do Estado para funcionarem?"

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