Artigo - Nova lei regula a contratação de estagiários

28/10/2008
Tiago Odilon Fernandes Campolina

"Prezada Cláudia, sou estagiário de Direito e durante longa pesquisa encontrei poucas informações acerca de como poderá ser realizada a concessão do auxílio transporte ao estagiário de acordo com a nova lei (Migalhas 1.995 - 1/10/08 - "Estágio - Nova lei" - clique aqui). Terá ela os moldes da Lei 7.418/87, que institui o vale transporte e prevê o desconto de 6% além do impedimento do pagamento em dinheiro? Ou será que remete ao Decreto 2.880/98, que cria o termo 'auxílio-transporte' e regulamenta sua concessão aos servidores e empregados públicos da administração federal, permitindo seu pagamento em dinheiro? Ou ainda, deverá ser custeado totalmente pelo empregador? Acho que a nova lei dos estagiários foi omissa nesse aspecto. Se for possível, gostaria de receber algum direcionamento caso já o tenha."

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