Fetos anencéfalos

1/11/2008
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Por fim Dávio, já ouvi isso de que essa discussão dos anencéfalos seria uma luta prévia dos 'movimentos abortistas' para conseguirem a legalização do aborto... Que isso seja verdade eu não duvido, mas há um detalhe importante: se os defensores do aborto pensam assim, são muito ingênuos, porque as teses jurídicas são completamente distintas. O aborto puro e simples enfrenta o direito à vida como um todo, pois aqui temos uma vida viável, que se desenvolverá autonomamente, no caso dos anencéfalos temos uma vida que não se desenvolverá autonomamente e que, por isso, causa enorme sofrimento em muitas mulheres (o julgamento do STF não vai obrigar todas as mulheres a fazerem a interrupção da gravidez no caso dos anencéfalos, apenas as que acharem isso adequado, normalmente para evitar seu profundo sofrimento). Leia a petição inicial de Luís Roberto Barroso, disponível no site do Supremo, e verá. O aborto puro e simples viola o direito à vida, a meu ver. Não concordo com a decisão da Suprema Corte Estadunidense em Wade, a liberdade da mulher sobre seu corpo não justifica o aborto puro e simples, segundo penso. O aborto eugênico (por doenças) também, inclusive a dignidade da pessoa humana do nascituro que, ao contrário da célula-tronco embrionária, já é uma pessoa humana (a célula é uma vida, mas não humana. Concordo com a decisão majoritária do Supremo quanto a esta). Enfim, é um simplismo ingênuo achar que essa decisão do Supremo sobre os anencéfalos teria alguma relevância jurídica sobre os demais casos de aborto."

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