STF

1/12/2008
Fernando de Brito Garcia - escritório Monteiro e Silva

"'Data maxima venia', quanto à Migalha 'siamesa' "Processo ? Procedimento !" (Migalhas 2.038 - 1/12/08), tenho opinião que diverge da deste Colendo Informativo. Na verdade, penso ser caso de Embargos de Declaração por contradição: Primeiro critica-se o STF por seu suposto 'apetite legislativo', e logo em seguida se critica a Súmula Vinculante proposta por 'chover no molhado'. Ora, entendimento jurisprudencial destina-se justamente a chover no molhado (e manter seco o seco!). Vide a SV nº 4, que tão somente ratifica a validade de um artigo da Constituição Federal! Mais ainda justificado está o texto proposto quando se admite que, na prática, o óbvio muitas vezes passa desapercebido."

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