Rodízio de carros

3/12/2008
Alfredo Martins Correia - escritório Colonhese Sociedade de Advogados

"A Câmara Municipal de São Paulo está às voltas com projeto de lei que visa isentar os advogados do rodízio municipal de veículos que proíbe a circulação de semoventes nos horários de pico na região denominada centro expandido. Por esse projeto, por desenvolverem atividades de largo interesse público, os advogados seriam contemplados, podendo rodar todos os dias da semana sem que sobre si tivessem os atentos olhares dos dispositivos eletrônicos e seus auxiliares marronzinhos (ué, não era o contrário?). De fato, em que pese o apoio das entidades de classe, especialmente da seccional paulista da OAB e, de modo geral, de toda a classe de operadores do direito, entendo descabida a proposta. Não que sejam infundados os argumentos lançados a favor da lei. Na verdade, os advogados, muitas vezes precisam se deslocar em busca da prestação jurisdicional em se de tutela emergencial e não podem se submeter às peculiaridades da lei vigente. Assim é que, no mais das vezes, mesmo tendo podido esperar até as dez horas da manhã para sair com seu carro no dia da proibição da sua placa, o operador do direito pode se deparar com a lentidão intra-forense e só conseguir sair do prédio pretoriano após o horário de retomada do rodízio, ou seja, as cinco da tarde. E, aí já terá sido, literalmente, tarde. Entrementes, da forma como foi proposta, a lei não discriminará aqueles que estão efetivamente no mister de servir a coletividade daqueles que, embora advogados, estão praticando atos divorciados da finalidade forense. Nesse ponto, e, somente neste ponto, ouso discordar para sugerir que seja inserida a possibilidade de, uma vez recebida a comunicação prévia da penalidade de trânsito, possa o valoroso jurisconsulto demonstrar por um simples extrato da internet ou mesmo por certidão que tinha, naquele dia e hora que atender a um conclamo judicial ou necessidade premente de cliente, e, a partir daí, conseguir a suspensão da aplicação da pena pecuniária de caráter infracional. Tal medida, a nosso ver, mostra que o candidato à isenção estaria, de fato, em pleno exercício do múnus público que a categoria tanto prega. De outra banda, é bom lembrar que a única categoria que obteve tal privilégio foi a dos médicos quando em uso de veículo em seu nome registrado. A dos jornalistas, ao contrário do que se propaga, não figura dentre as contempladas e sim as empresas de comunicação. Afinal, a maioria dos fóruns da capital, com exceção óbvia dos regionais, tem privilegiada localização sendo servida por ônibus e metrô. Afinal, a idéia do legislador municipal hoje encampada por organizações não governamentais globais é que todos possam, de quando em vez, dar uma contribuição pessoal no combate à poluição ambiental nos grandes centros urbanos. Em nosso escritório praticamos, com sucesso, o transporte solidário, com exceção do subscritor que não vê a hora do dia da folga compulsória de sua carruagem movida a petróleo da bacia de Campos, para, como se diz, 'ver o posso passar'. Nesse dia, toma-se contato com os meios de transporte de massa. E nada mais interessante que interagir com a tal 'massa', ao menos de vez em quando. Aprende-se mais do que do interior falsamente inexpugnável das carruagens de lata."

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