Depositário infiel

4/12/2008
Ana Stela Galardi de Mello

"Concordo com a fundamentação dada pelo STF, pois em nada adianta prender alguém por dívida se esse alguém não pode quitá-la (Migalhas 2.005 - 4/12/08 - "Pacto de São José da Costa Rica" - clique aqui). Não resolve o problema do credor e ainda se tira a liberdade do devedor, ofendendo direito fundamental. Entretanto, ninguém diz como ficará o processo de execução, no caso do depositário não zelar por ou não apresentar o bem penhorado. Isso torna-se um tanto quanto arriscado, pois há sempre aqueles que, no intuito de protelar o andamento processual poderão se valer do abrandamento da medida."

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