Depositário infiel

5/12/2008
João Cirilo

"Partindo-se do saudável princípio de que ao juiz cabe-lhe aplicar a Lei posta, devendo fugir do preceito em estritas e bitoladas ocorrências (art. 4º, LICC), independentemente da posição de cada qual sobre o tema, é impressionante como - a julgar pela matéria - discorrem-se sobre conferências (que não têm valor normativo), e tratados internacionais (que têm hierarquia de lei ordinária), com profusão, enquanto se lança ao olvido o art. 652, do Código Civil, que além de ser posterior ao Pacto de São José, é ainda fruto do legislador ordinário, a quem seguramente os tribunais deveriam prestar mais atenção (Migalhas 2.005 - 4/12/08 - "Pacto de São José da Costa Rica" - clique aqui). Se não pelo legislador, pelo menos pelo povo, que a cada dia que passa, menos tem segurança jurídica, em que pesem os aparatos que ilusoriamente apontam para outra direção."

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