Gramatigalhas

17/6/2009
Siguimar Emilio Pastori Filho

"Caro dr. José Maria, primeiramente, parabéns pelas Gramatigalhas, que são respostas aos nossos questionamentos sempre de forma ampla e fundamentada, o que nos proporciona, além de uma leitura agradável, a possibilidade de adquirirmos cada vez mais conhecimento. Bem, gostaria também de lhe enviar uma dúvida surgida, ocorre que após a edição da Lei Federal 8.935/94, que regulamenta o art. 236 da CF/88, e que dispõe sobre os Serviços Notariais e de Registro, estes passaram a ser denominados Tabelionatos de Notas e Oficiais de Registro, deixando de ser utilizado o termo Cartório para sua designação, muito embora, usualmente, é comum ouvir as pessoas se referirem a tais estabelecimentos como 'cartórios'. Daí, gostaria de esclarecer se realmente se corretamente está equivocado o uso do termo cartório? Outra coisa que gostaria de saber é qual seria a correta nomeação da profissão dos escreventes que atuam nos tabelionatos e oficiais, sendo que também costumo ver muitos escreventes utilizando o termo cartorário como profissão. Reitero meus parabéns pela coluna, e agradeço desde já pela atenção dispensada."

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