IR 17/6/2009 Manuel Gomes Vasques "Prezados senhores, gostaria de registrar o meu protesto por mais este engodo praticado pela Receita Federal contra o contribuinte brasileiro. 'Se cumpri exatamente todos os procedimentos previstos no site da RFB para retificar minhas declarações de imposto de renda a fim de conseguir a restituição do IRPF pago sobre o abono de férias (10 dias vendidos), ou seja, exclui os respectivos valores dos 'Rendimentos Tributáveis' e os inclui em 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', informando no campo próprio tratar-se de 'Abono de Férias', tudo conforme orientação da RFB na primeira página de seu Portal e da IN. RFB 936, de 5/5/09, porque razão estou sendo notificado pela RFB que aponta uma diferença entre o declarado nas retificadoras e as respectivas DIRF's, e que corresponde ao exato valor do abono de férias? Como pode o contribuinte confiar na RFB, se a IN RFB 936/09 não obriga as empresas a retificarem as DIRF's? Ora, é obvio que se as empresas não retificarem as DIRF's, o cruzamento das informações redundará em diferenças. Mas também é óbvio que a RFB sabe disso. Agora fui notificado e, não entendi porque, uma vez que procedi exatamente como manda a orientação da RFB no seu site. O procedimento que adotei nas retificadoras é facilmente comprovável, não há como se enganar. Parece-me que mais uma vez a RFB dá com a mão esquerda e tira com a direita." Envie sua Migalha