Lei seca e atividade jurisdicional

17/6/2009
Adilson Dallari - professor titular da PUC/SP

"Respeitosamente, discordo de Migalhas. Para mim, o fato de ter o juiz Ivan Pelarin, da vara da Infância e da Juventude de Fernandópolis/SP, ter enviado aos vereadores da cidade um ofício sugerindo (apenas sugerindo) a elaboração de uma lei determinando o fechamento dos bares às 23 horas não significa que ele esteja no lugar errado. Isso aconteceria caso ele, num assomo de ativismo judicial, invocando o preceito constitucional do art 227 (proteção à criança e ao adolescente)impusesse essa medida por decisão sua. No caso, conforme relata a nota publicada no Migalhas 2.163, o dedicado Juiz fez apenas uma sugestão, certamente derivada de suas experiências com magistrado no trato de problemas decorrentes da ingestão de bebidas alcoólicas por menores (17/6/09 - "23h"). Nisso, o Juiz está em seu papel, revelando uma sensibilidade elogiável para com os problemas da sociedade da qual faz parte. No mínimo, sua sugestão vai deflagrar um saudável debate sobre o assunto, quanto ao mérito e quanto à constitucionalidade da medida proposta. Vale lembrar nosso mestre Goffredo da Silva Telles Jr., para quem o jurista, que é só jurista, é uma triste coisa. Aliás, qualquer cidadão (qualquer um, mesmo) pode mandar uma sugestão para a Câmara de Vereadores, sem que precise, previamente, vencer uma eleição para o Legislativo Municipal. Migalhas errou ao sugerir que esse magistrado abandone a toga. Não abandone não, dr. Ivan. O Brasil precisa de menos burocratas togados, que se limitam a despachar o expediente (quando o fazem !) e de mais verdadeiros juízes, atentos para com a realidade social e dispostos a assumir responsabilidades acima e além do dever, como cidadãos qualificados, que devem servir como exemplo e referência, como ocorria antigamente."

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