Pagamento das custas

18/6/2009
Francisco de Godoy Bueno

"Infelizmente, esse precedente mostra que o STJ, ao invés de facilitar o acesso à Justiça pelos cidadãos, já cara e demorada, prefere o formalismo à boa-fé (Migalhas 2.160 - 10/6/09 - "WWW" - clique aqui). Não aceitar, per se, os comprovantes pagos pela Internet é presumir a má-fé do cidadão, em detrimento da efetividade da Justiça e do devido processo legal. Se há justo motivo para desconfiar da falta de idoneidade do comprovante de pagamento das custas, juntado sob a chancela e a responsabilidade do advogado, que seja instaurado incidente de falsidade documental, com aplicação das sanções cabíveis. Indeferir o recurso sem ouvir a parte por mera presunção de falsidade é um absurdo completo!"

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