Diploma de jornalista

19/6/2009
Leonardo Henrique Ferreira da Silva

"Leitura (in)constitucional a parte realizada pela maioria dos membros do STF, fundamentar acerca da desnecessidade de diploma para jornalistas com base em argumento segundo o qual esta profissão não oferece qualquer risco de dano aos cidadãos, constitui, no mínimo, a colocação de uma venda nos olhos, mediante distante análise da realidade, ao percebermos que irresponsáveis meios de comunicação ainda existem e estão abarrotados de pseudo-jornalistas, teimando em lesar direitos de terceiros mediante notícias inventadas ou maldosas (Migalhas 2.164 - 18/6/09 - "Sim, nós temos juízes" - clique aqui). O sopro da liberdade pós-88 se tornou um furacão perigoso contra o próprio cidadão, que deveria ser mais protegido por uma leitura mais real da Constituição cidadã pelo órgão que tem direito a 'errar por último'. Se é verdade que um jornalista também pode cometer tal dano, não é menos verdade que somente uma profissão devidamente regulamentada pode sofrer limites sempre bem-vindos a um legítimo Estado de Direito, que não deve permitir leitura do direito à liberdade de informação como um absoluto 'vale tudo'. Regulamentar profissão não é ser ditador ! É a atual ditadura da liberdade irrestrita de informação que gera falsas, inconsequentes e danosas informações a alguns cidadãos. Responsabilidade nesse país, infelizmente, precisa de regulamentação e deve ser aprendido nas universidades. Liberdade excessiva se transforma em perigosa tirania dos irresponsáveis, que no vácuo de uma lei de imprensa, tudo podem e nada acontece. Apóio o voto do Marco Aurélio !"

 

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