Advocacia por oficiais do Exército

24/6/2009
Eliezer Pereira Martins – escritório Pereira Martins Advogados Associados

"Sobre a notícia de que a OAB vai à Justiça para proibir advocacia por oficiais do Exército, importante destacar que também na Polícia Militar do Estado de São Paulo militares usurpam atividades privativas de advogados (Migalhas 2.167 - 23/6/09 - "Migas - 10" - clique aqui). A direção jurídica dos processos disciplinares da corporação é inteiramente implementada por oficiais da corporação. Aliás, as praças da Polícia Militar do Estado de São Paulo são os únicos servidores do Estado em cujos processos demissórios não são lançados pareceres jurídicos da lavra de advogados (para o processo demissório dos oficiais exige-se parecer jurídico da Secretaria de Estado da Segurança Pública). Desde sempre a Pereira Martins Advogados Associados nos processos demissórios e de reintegração de praças da Polícia Militar do Estado onde atua afirmou a nulidade de referidos feitos exatamente pelo fato de que neles a direção e assessoria jurídica se faz por militares para quem as atividades típicas da advocacia são vedadas. A Justiça Militar do Estado de São Paulo de 1ª e 2ª Instância faz 'ouvidos moucos' para a ilegalidade em apreço."

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