OAB 9/7/2009 Fernando Joel Turella "A lei 8.906, de 4 de julho de 1994, especialmente na parte em que trata das eleições e dos mandatos, capítulo VI, artigo 63 e seguintes, necessita de urgente alteração legislativa, de maneira que seja vedada a reeleição ilimitada e consecutiva do mesmo titular ao cargo presidencial, ou mesmo na composição de chapas. Se a OAB é contra a PEC para uma terceira reeleição do atual presidente da República, o que é de se elogiar, não é compatível uma postura exatamente contrária dentro de sua própria Casa e só porque o Estatuto é omisso. Da nossa parte já enviamos o pedido de alteração a vários parlamentares do legislativo federal. É de se esperar que pelo mesmo em 2013, haja na lei um basta a essa mesmice rançosa que temos presenciado em São Paulo e outros estados da federação." Envie sua Migalha