Artigo - O ISS e as Operadoras de Planos de Saúde e Odontológicos

17/7/2009
Marcio Basso - escritório Altemo Advogados Associados

"Caro Felipe, agradeço sua consideração mas no caso eu entendo que trata-se de bi-tributação. Vejamos: Ocorre o bis in idem (duas vezes sobre a mesma coisa) quando o mesmo ente tributante edita diversas leis instituindo múltiplas exigências tributárias, decorrentes do mesmo fato gerador. De outra banda ocorre a bi-tributação quando entes tributantes diversos exigem do mesmo sujeito passivo tributos decorrentes do mesmo fato gerador. É esse o meu entendimento s.m.j. Fraterno abraço."

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