Artigo - O ISS e as Operadoras de Planos de Saúde e Odontológicos 17/7/2009 Marcio Basso - escritório Altemo Advogados Associados "Caro Felipe, agradeço sua consideração mas no caso eu entendo que trata-se de bi-tributação. Vejamos: Ocorre o bis in idem (duas vezes sobre a mesma coisa) quando o mesmo ente tributante edita diversas leis instituindo múltiplas exigências tributárias, decorrentes do mesmo fato gerador. De outra banda ocorre a bi-tributação quando entes tributantes diversos exigem do mesmo sujeito passivo tributos decorrentes do mesmo fato gerador. É esse o meu entendimento s.m.j. Fraterno abraço." Envie sua Migalha