PL 125/2006

23/7/2009
Marcelo Avila - Marcelo Avila Advogados

"Sem segurança no Mandado de Segurança. Tramita na Câmara o PL 125/2006 (já aprovado no Senado) que revogada a lei 1.533/51 (lei do Mandado de Segurança) e estabelece novas e inaceitáveis regras para o ajuizamento da ação mandamental, entre as quais a exigência de caução para concessão de liminares e a proibição de impetração contra atos de autoridade privada no exercício de delegação do poder público, além de restringir a concessão de liminares em favor de servidores públicos (Migalhas 2.189 - 23/7/09 - "Sanção" - clique aqui). Trata-se de um retrocesso constitucional, rebaixando o Mandado de Segurança, que desde 1934 tem status constitucional como ação de garantia. É preciso gestão da OAB e de nós advogados junto ao Palácio do Planalto para alertar para necessidade de veto presidencial a tais dispositivos da Nova Lei. Atenciosamente e preocupado,"

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