Indenização 23/7/2009 Ramalho Ortigão "Li a sentença do magistrado que condenou Ana Maria Braga a indenizar uma juíza de Direito em R$ 150 mil, e pesquei ali um ponto interessante (Migalhas 2.187 - 21/7/09 - clique aqui). O ilustre prolator da sentença afirma que, 'logicamente, o ato judicial pode sofrer críticas da sociedade, como parte do Estado Democrático de Direito'. Diz ainda que 'as críticas podem ser técnicas, políticas e ideológicas'. E observa que 'diariamente, os pronunciamentos judiciais (decisões, sentenças e acórdãos) são criticados em vários meios e mídias'. Como diria o douto Louro José, é verdade doutor, e sua excelência está vendo isso em Migalhas...currupaco..." Envie sua Migalha