Indenização

23/7/2009
Pedro José F. Alves

"No bom sentido, creiam, como invejo os colegas que tiveram a capacidade de ler e analisar esse assunto com tanta sapiência e capacidade de não explodir  (Migalhas 2.187 - 21/7/09 - "Danos morais" - clique aqui). Eu, pessoalmente, sobre o tema prefiro me calar, porque não tenho capacidade de me pronunciar. Eu explodiria, acreditando que a liberdade de expressão, com respeito e dignidade, foi abrigada de nosso sistema jurídico, com a referida sentença. E, também, que só com o corporativismo se consegue 'ganhar na loteria'!"

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