Artigo - Ensino jurídico de qualidade: um direito

31/7/2009
Tiago C. Vaitekunas Zapater - professor da PUC/SP

"A relação entre o exame de ordem e o ensino jurídico, apontada no artigo da colega dra. Maria Odete (Migalhas 2.195 - 31/7/09 - "Ensino jurídico e exame da Ordem" - clique aqui), deve ser vista com muito cuidado (embora o artigo proponha muitas medidas para o ensino com as quais concordo). Já disse outras vezes neste espaço e friso que o exame de ordem não pode ser visto como meio eficaz de controle de qualidade dos advogados que ingressam no mercado e, certamente, não é meio de controle indireto da qualidade do ensino jurídico (daí a necessidade de outros mecanismos de controle do ensino, como os mencionados no artigo). Para descobrir o que acontece, seria preciso um cuidadoso acompanhamento de candidatos reprovados no exame para saber quantos deles desistem de se tornar advogados e quantos continuam a tentar. O segundo passo seria tentar descobrir o que acontece com o candidato que, reprovado uma primeira vez porque não sabia as respostas às perguntas feitas no exame (e não por nervosismo ou porque as perguntas foram mal feitas), presta novamente a prova e passa porque, após freqüentar um desses cursinhos para OAB, sabia agora as respostas às perguntas feitas. Em 6 meses de curso o candidato adquiriu a formação que não teve na faculdade? Isso para não falar que muito mais importante seria um controle de qualidade dos advogados inscritos na OAB e que estão a exercer a profissão muitas vezes de modo a prejudicar clientes que sequer chegam a saber do dano que sofrem por chances perdidas."

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