Crucifixo

4/8/2009
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"Circula na internet a notícia de que o Ministério Público Federal entrou na Justiça, na última sexta-feira, com uma ação para que sejam retirados os símbolos religiosos das repartições públicas federais do Estado de São Paulo. Não sei se é a mesma pessoa, mas o Procurador Jefferson Aparecido Dias, no ano de 2002, à época Promotor Público Federal de Marília, publicou um livro sobre o seguinte tema: a adulteração de combustíveis. Ora, adulterar um combustível significa transformar a essência de algo bom em algo essencialmente ruim. E o combustível serve para alimentar máquinas. Fazendo uma comparação, a Justiça Brasileira também é alimentada pela manutenção e pelo resgate de valores eternos, dos quais Cristo surge como Justo Juiz. A nação brasileira é de maioria cristã, e essa maioria é refletida nos crucifixos que evocam a Paixão, Morte e Ressurreição de Jesus Cristo, e a origem cristã da civilização ocidental. Não nos esqueçamos de nossas origens. Assim, parece-nos que a ação do MPF, na verdade, quer ver especificamente os crucifixos suprimidos, visto que não há notícia de outros símbolos religiosos em igual número ou destaque nessas repartições. Seria interessante verificar, também na internet, que grupos têm interesse nesta supressão, independentemente das motivações deitadas por escrito nos termos da ação movida pelo mencionado Procurador. Dizer que os crucifixos estão incomodando não é verdade. A intolerância religiosa não pode ser admitida em nosso país, como foi admitida nos regimes comunistas. Repassando a relação entre a Justiça e seus elementos formadores, o Desembargador José Renato Nalini lembra que 'antes do direito, existem comandos morais de observância obrigatória' (Justiça, Canção Nova, 2008). E estes comandos morais relacionam-se diretamente com a religião cristã de nosso país. Neste mesmo livro, o Desembargador fala da justiça cristã citando Santo Agostinho, São Tomás de Aquino, e o próprio Cristo, destacando a justiça como virtude. Enfim, é com pesar que percebo toda a argumentação pró-retirada de crucifixos como fomentadora da intolerância religiosa, e que não resiste a uma análise mais aprofundada, dentro ou fora do Direito."

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