Dia 11 de agosto

10/8/2009
Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto

"Pois é ... e para aqueles que ainda são fervorosos defensores da 'Pindura' aqui vai um singelo argumento para o 'Habeas Corpus' requerendo o trancamento da ação penal: Atipicidade do fato (Migalhas 2.201 - 10/8/09 - "Pendura" -  clique aqui)! Sim, isto porque a parte final do art. 176 do Código Penal prevê um elemento normativo do tipo penal, qual seja: 'sem dispor de recursos para efetuar o pagamento'. Ora, certamente os nossos profícuos estudantes de Direito praticantes da 'pindura' têm condições (ainda que mínimas) de efetuar o pagamento da conta mas, em razão da tradição, não o fazem. Adite-se, por oportuno, o 'animus jocandi' que imbui o espírito de nossos futuros juristas, o que, também, contribui para afastar a tipicidade da conduta ! Boa sorte a todos e boa refeição ! Sugestão: Migalhas bem que poderia fazer um acompanhamento das 'pinduras' e publicar algumas fotos do evento pelo Brasil!"

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