MT 14/8/2009 Geraldo Majela Pessoa Tardelli "Certo, o afastamento foi abusivo e feriu a autonomia da OAB, desrespeitando o candidato eleito pela classe. Assim, a revogação da citada liminar é uma vitória para a advocacia (14/8/09 - "Justiça Federal cassa liminar que afastava presidente da OAB/MT" - clique aqui). Agora, as denúncias constantes do mandado de segurança devem ser investigadas, dada a repercussão pública, por uma comissão independente nomeada pelo Conselho Federal. Qualquer fato que não venha a ser devidamente esclarecido implicará em mais um desgaste, perante a opinião pública, de uma entidade que já foi uma das mais respeitadas do Brasil." Envie sua Migalha