Troca de uniforme

14/8/2009
Marcos Abrão

"Equivocado o voto da relatora por analogia à Súmula 366 do TST. O tempo gasto na colocação de EPIs para execução da tarefa e sua remoção ao final, devem ser computados na jornada de trabalho. Ao não permitir que esses tempos sejam computados no cartão de ponto, a reclamação é procedente (Migalhas 2.205 - 14/8/09 - "Miga - 1" - clique aqui)."

 

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