Reforma eleitoral

19/8/2009
Milton Córdova Júnior - OAB/DF 22.899

"Aproveitando a 'reforma eleitoral' que se encontra no Senado, uma enorme injustiça que deve ser excluída refere-se aos brasileiros votantes que se encontram no Exterior. Diz o art. 225 do Código Eleitoral que eles podem votar para presidente e vice-presidente da República. Mas o § 2º do art. 228 dispõe que 'só serão admitidos a votar os que constem da folha de votação e os passageiros e tripulantes de navios e aviões de guerra e mercantes que, no dia, estejam na sede das sessões eleitorais.'  Pergunto: e os diplomatas e militares, recentemente transferidos para postos em embaixadas? Esses não poderão votar nem no Brasil, nem no Exterior, embora estejam a serviço de seu País. Urge, mais do que nunca, a correção de tamanha impropriedade."

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