Reforma eleitoral 19/8/2009 Milton Córdova Júnior - OAB/DF 22.899 "Aproveitando a 'reforma eleitoral' que se encontra no Senado, uma enorme injustiça que deve ser excluída refere-se aos brasileiros votantes que se encontram no Exterior. Diz o art. 225 do Código Eleitoral que eles podem votar para presidente e vice-presidente da República. Mas o § 2º do art. 228 dispõe que 'só serão admitidos a votar os que constem da folha de votação e os passageiros e tripulantes de navios e aviões de guerra e mercantes que, no dia, estejam na sede das sessões eleitorais.' Pergunto: e os diplomatas e militares, recentemente transferidos para postos em embaixadas? Esses não poderão votar nem no Brasil, nem no Exterior, embora estejam a serviço de seu País. Urge, mais do que nunca, a correção de tamanha impropriedade." Envie sua Migalha