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20/8/2009
José Diogo Bastos Neto - advogado

"Lula lá (alma lavada). No início de 2002, o ex-prefeito de Campinas, Francisco Amaral ajuizou ação contra o então Presidente do PT, Luis Inácio Lula da Silva, postulando danos morais no valor de R$ 40 mil em razão de entrevista dada por este último a imprensa de Campinas/SP (Migalhas 2.208 - 19/8/09 - "Anulação" - clique aqui). O pedido foi acolhido em 1ª Instancia e 2ª Instância, tendo o Desembargador Relator à época, Silvio Marques Neto, ao rejeitar declaratórios com fito de prequestionamento, afirmado textualmente que tratava-se de '...mais um caso revelador da péssima cultura brasileira de recorrer a qualquer preço.', dentre outros comentários, como de fazer-se necessário exigir '... credencial de advogados para atuar nas cortes e penas impostas a eles.' Pois bem : Interposto Recurso Especial, Agravo contra despacho denegatório, Agravo Regimental contra seu improvimento e, por fim, ulterior pedido e reconsideração contra tal negativa, finalmente o REsp foi apreciado meritoriamente na sessão da 3ª Turma do STJ do último dia 18/8, tendo sido dado provimento o Especial, reformando integralmente a r. decisão do TJ/SP. O Ministro Relator, Sidnei Beneti, foi acompanhado pelos demais Ministros, em votação unânime. Fica a lição : Recorrer no limite da lei é direito da parte e dever do advogado, não devendo causar temor afirmações de quem pensa o contrário."

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