Proibição ao fumo

21/8/2009
Emanoel Tavares Costa

"Não há ilegalidade alguma, muito menos ilícito penal, na conduta do empresário de bar que impedir a entrada de pessoas em seu estabelecimento portando maços de cigarros (Migalhas 2.209 - 20/8/09 - "Opinião" - clique aqui). É claro que não se pode tirar à força o maço de cigarros que o cliente eventualmente portar. Mas se ele recusar-se a entregar o maço (para posterior restituição), tanto pode ser impedida a sua entrada, como a sua permanência, no estabelecimento."

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