Crucifixo

21/8/2009
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

Ainda sobre os crucifixos, discordo do eminente colega Antônio Carlos de Martins Mello. A laicidade do Estado jamais significou intolerância a símbolos religiosos. Dessa forma a Juíza da 3ª Vara Federal entendeu, ao julgar improcedente a ação do MP que pretendeu a supressão dos crucifixos."

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