Crucifixo 21/8/2009 Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior Ainda sobre os crucifixos, discordo do eminente colega Antônio Carlos de Martins Mello. A laicidade do Estado jamais significou intolerância a símbolos religiosos. Dessa forma a Juíza da 3ª Vara Federal entendeu, ao julgar improcedente a ação do MP que pretendeu a supressão dos crucifixos." Envie sua Migalha