Crucifixo

25/8/2009
Armando Bergo Neto - OAB/SP 132.034

"Vem à tona, mais uma vez, a questão acerca da utilização de símbolos religiosos em locais públicos, notadamente o uso de crucifixo. É cediço que a CF/88 assegura a liberdade de consciência, crença e culto (artigo 5º, inciso VI). Sabido, igualmente, que desde o advento da República o Estado brasileiro é laico, significando que há separação entre o Estado e a Igreja (não confundir com laicismo, que é a anti-religião). Esta neutralidade em relação às concepções religiosas é importante para o pleno exercício do poder estatal. Considerando estas premissas o CNJ já decidiu que o crucifixo é um símbolo da cultura brasileira e, portanto, não viola a laicidade do Estado a colocação de crucifixos em locais públicos."

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