Circus

25/8/2009
Léia Silveira Beraldo – advogada em São Paulo

"O texto "No Bolso do Colete" do Ilustre migalheiro Adauto é um verdadeiro 'set point' no assunto (Circus 174 - 21/8/09 - clique aqui). Se antes de 73 o princípio da efetividade só existia em escondidinho rodapé, ainda que em um dos melhores manuais de processo, hoje não passa de lenda, sobretudo no Judiciário paulista, onde pessoas que intentam uma ação com mais de sessenta anos sabem de antemão – infelizmente - que as chances de não verem o resultado final da demanda, ainda que gozem de boa saúde e pertençam a família de longevos, são altíssimas (mais de noventa por cento). Quando aplicado, isto é, quando a sentença é prolatada em tempo e a tempo de reparar o mal, respeitados os demais princípios, sobretudo o contraditório, vem como um verdadeiro prêmio para o ganhador, semelhante a um bilhete da Federal sorteado no sábado, ou, para a parte perdedora, como perseguição do juiz, de quem não raro se fala estar 'comprado' ('onde já se viu decidir em prazo tão curto?'). Assim é hoje o propalado princípio da efetividade, do qual nem se precisaria mesmo saber a definição, mas que todo julgador deveria aplicar intuitiva, instintiva e até inconscientemente, para que o judiciário não fosse nunca um palco para batalhas centenárias entre pobres Pirros e espertalhões. Por outro lado, a empatia com o candidato às carreiras jurídicas não raro existe e já ouvi examinador pedir a uma candidata que dissesse do que se tratava uma ação negatória de locação, e diante das explicações desencontradas da jovem, com ar de quem se dava por satisfeito sair-se com esta: 'também em meus vinte e tantos anos de judicatura nunca tive de decidir uma ação assim'. A candidata também foi aprovada."

Envie sua Migalha