Arbitragem

26/8/2009
José Maria Tadeu Magalhães Silva

"Interessante essa proposta (Migalhas 2.211 - 24/8/09 - "Migas - 11" - clique aqui). Em 2003, quando conclui o curso de Direito, na UNIFENAS-Alfenas/MG, em minha monografia para a conclusão do curso, que tratou da lei 9.307/97, apresentei também a tese de que os juízes de paz, logicamente com a devida alteração do ordenamento jurídico, passariam a ter tal atribuição, que chamei na ocasião de juízo de paz e arbitral. Isso para causas de pequeno valor e para localidades de até um certo número de habitantes. Com essa tese levar-se-á oportunidade de solução de conflitos inclusive a pequeninas comunidades como Vilas e Distritos. Pois é, mais uma em busca da pacificação social. Saudações."

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