Prisão preventiva

26/8/2009
Alex Alessandro Washington Delfino Albuquerque da Silva

"Prisão antes do processo é exceção; a regra é a liberdade. Caminhamos para que a exceção, da privação cautelar da liberdade Constitucional, vire regra e que a regra, em responder o processo em liberdade, vire a exceção (Migalhas 2.213 - 26/8/09 - "Prisão e indenização" - clique aqui). Direito a liberdade é Direito Constitucional imutável, ou seja, carece de maior respeito; Respeitar os limites Constitucionais não é respeitar o cidadão isolado, é respeitar o Estado Democrático de Direito. Em regra as decisões Judiciais sobre o tema destacam a gravidade em tese do delito; entretanto, a gravidade será apurada na instrução criminal e, do mesmo modo, a gravidade do delito é definida pela lei... Nesta esteira, penso que não há dinheiro no mudo que compense os malefícios de uma prisão ilegal; prisão que não observou o contraditório e ou a ampla defesa. É bom lembrarmos que o que é inquisitivo é a investigação Policial. Os atos da investigação que eventualmente suprime alguns Direitos Constitucionais precisam respeitar o contraditório e a ampla defesa, isso em respeito ao cidadão de bem. Prender é fácil, reparar a ilegal prisão é impossível. Justamente por este motivo que o cidadão tem a seu favor o principio constitucional da presunção de inocência. Violar um princípio é infinitamente pior do que violar uma lei isolada..."

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