Nova lei do mandado de segurança 27/8/2009 Cássio Portugal Gomes Filho "Prezados senhores editores, transmito meus cumprimentos pelo precioso texto do migalheiro dr. Arnaldo Malheiros Filho (Migalhas 2.213 - 26/8/09 - "Migalhas dos leitores - À face da letra"). Concordo que os escritos jurídicos, além de bem redigidos e sempre que possível claros e objetivos, devem primar pela precisão técnica. Confesso que nunca me soou bem ler em petições que o 'Autor vem à presença de Vossa Excelência propor a presente ação em face de... (nome do réu), ou que a parte impetra o presente Mandado de Segurança em face de ato da autoridade coatora. Além de não soar bem, sempre me pareceu equivocado trocar o 'contra' pelo 'em face de'. A ação deve sim ser proposta contra o réu tal e o pedido de Mandado de Segurança, que é uma ordem contra ato da autoridade coatora, deve ser mesmo contra o ato e contra a autoridade determinada que o praticou. Não fica bem e maltrata os ouvidos dizer que é 'em face de'. Fico feliz de saber que o brilhante advogado Arnaldo Malheiros Filho também compartilha dessa opinião, conforme demonstra no precioso texto reproduzido no Migalhas. Grato pela atenção," Envie sua Migalha