Caso Palocci

28/8/2009
Mauro César Bullara Arjona – escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados

"Caríssimos amigos de Migalhas, sem entrar no mérito da questão do não recebimento da denúncia contra o deputado Antonio Palocci e do jornalista Marcelo Netto, o que seria uma irresponsabilidade de minha parte, posto que só conheço os fatos através da mídia, gostaria apenas de corrigir um ponto da ótima matéria a respeito veiculada neste inigualável farináceo (Migalhas 2.215 - 28/8/09 - "Livre pra voar" - clique aqui).  No momento do recebimento da denúncia, o princípio que rege o ato que inicia a ação penal é o do 'in dubio pro societatis' (e não o do 'in dubio pro reo' como noticiado), motivo pelo qual simples indícios de autoria e materialidade são suficientes para o recebimento da inicial penal.   Abraços aos amigos migalheiros!"

Envie sua Migalha