Questões jurídicas 1/9/2009 Dalila Suannes Pucci "O advogado não despe a toga nem quando está em hora de lazer... Em um site jurídico, uma consulente perguntou como ficam os herdeiros quando falece um dos cônjuges casado sob regime de separação total de bens. Uma advogada respondeu que a divisão seria normal, ou seja, 50% para os filhos comuns e 50% para o cônjuge remanescente como herdeiro. A colega conseguiu me deixar curiosa quanto a correção na resposta. Pergunto aos nobres migalheiros: se tal é o correto, qual a finalidade do regime de 'separação total de bens'." Envie sua Migalha