Música

1/9/2009
José Carlos dos Santos

"Ambos os projetos destacam que a música se reverte em benefícios para o estabelecimento (Migalhas 2.217 - 1/9/09 - "Migas - 6" - clique aqui). Por essa razão, considero injusta a cobrança dos consumidores. Trata-se de uma estratégia comercial, que se causa ônus ao empresário, por este é que deve ser arcado. Registrada essa opinião, devo dizer ainda que discordo da justificativa apresentada pelo Deputado Lelo Coimbra de que 'com música ao vivo é sempre mais aprazível'. Há lugares em que o chopp é bom, mas a música é ruim. Neles o cliente é que deveria receber um couvert do 'artista', por suportar escutá-lo a noite toda, com sua voz de taquara rachada, enquanto tenta ter uma conversa agradável com seus amigos ou com a pessoa que o(a) acompanha. Por isso o ideal é que o couvert seja, de fato, um reconhecimento ao artista (agora sem aspas), uma contribuição espontânea àqueles que abrilhantam a noite, não uma obrigação de pagar indistintamente aos bons e aos músicos."

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