Nova lei do mandado de segurança 2/9/2009 Ângela Romiti "Prezado dr. Eduardo, de fato as alterações sofridas pelo Mandado de Segurança são temerosas (Migalhas 2.217 - 1/9/09 - "MS" - clique aqui). O Mandado de Segurança nasceu como uma medida típica do Estado de Direito para conter os abusos do Poder Estatal. É remédio constitucional para proteger direito líquido e certo do cidadão, não amparado por habeas corpus. Desta forma, desnecessárias delongas sobre a inconstitucionalidade dos dispositivos que tolhem, 'amesquinham' direito constitucionalmente garantido. Al di lá, já há decisão proferida pelo juiz da 2a vara de Novo Hamburgo/RS, considerando inconstitucional a proibição de concessão de liminares para entrega de mercadorias provenientes do exterior (Art. 7º, §2º, lei 12.016/09), liberando-as. Só nos resta rezar pelo bom senso dos magistrados, já que os legisladores não o tiveram. Envie sua Migalha