Custas judiciais 4/9/2009 Paulo Amaral - escritório Lopes Amaral Assessoria Jurídica "Além do Estado do Rio de Janeiro ocupar o 5º lugar no 'ranking' das mais caras custas judiciais do Brasil, tem um modo complicadíssimo para o seu recolhimento (Migalhas 2.218 - 2/9/09 - "Custas judiciais" - clique aqui). O preenchimento da respectiva guia exige do contribuinte uma série de informações, tais como: rubricas próprias, números de contas diferentes, códigos de recolhimento diferentes, bases de cálculo diferentes para a incidência de percentual em favor de fundos diversos, valores diferentes conforme a existência ou não de litisconsórcio ou quantidade de pedidos etc., o que gera natural insegurança quando o recolhimento, eis que qualquer lapso poderá acarretar, por exemplo, a deserção de um recurso. Mais uma vez salta aos olhos, nesse caso, que o Estado-Administração transfere ao contribuinte o ônus de distribuir os valores recolhidos para cada destino, quando ele é quem deveria assim proceder, exigindo do contribuinte, apenas, um recolhimento único." Envie sua Migalha