Artigo - Obrigatoriedade de pagamento das faturas de consumo mesmo diante do seu não recebimento

8/9/2009
Frederico Garcia - escritório Gondim Advogados e Associados

"Ao artigo acima publicado, convém acrescer apenas duas considerações (Migalhas 2.221 - 8/9/09 - "E se a fatura não chegar ?" - clique aqui). Muitas das empresas prestadoras de serviço permitem ao destinatário final a escolha da data do vencimento; o vencimento, ainda que a data não seja eleita pelo consumidor, é dele conhecido, razão pela qual a obrigação de pagamento é positiva e ilíquida, isto é, o vencimento por si só interpela o devedor e o constitui em mora. Por fim, em regra, as condições gerais de tais contratos estabelecem que a obrigação do consumidor é portável, e deve ser cumprida no domicílio do credor, o que ratifica a exigência do comportamento de boa-fé, exigindo-se que busque meios para efetivação do pagamento, até a data do vencimento sob pena de incorrer em mora."

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