Prisão sem processo

9/9/2009
Ivan Paulo Fontenla de Camargo

"Sobre a migalha 'Prisão sem Processo', o STF bem poderia ser provocado a editar uma súmula vinculante, estabelecendo limites claros para estas excrescências que acontecem aos milhares em nosso país (Migalhas 2.220 - 4/9/09 - "Migas - 5" - clique aqui). Se o Estado não consegue realizar o devido processo legal em tempo razoável, igualmente não tem o direito de constranger a liberdade de pessoas, por respeito ao princípio da presunção de inocência. Inquéritos Policiais deveriam ter prazo justo para conclusão e o MP deveria respeitar verdadeiramente a inteligência do artigo 46 do CPP e se abster de requerer cotas desarrazoadas e, algumas vezes, flagrantemente protelatórias."

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