Artigo - Obrigatoriedade de pagamento das faturas de consumo mesmo diante do seu não recebimento 9/9/2009 José Carlos Guimarães "O dr. Eduardo tem razão, mas apenas em parte: inicialmente, o correio não presta esta preciosidade de serviço que ele defende; correspondência registrada e com o adjetivo urgente chega sempre depois da simples (Migalhas 2.221 - 8/9/09 - "E se a fatura não chegar ?" - clique aqui). Nem o Sedex é o que a empresa proclama. E esses exemplos eu tenho pessoalmente. Quanto à obrigação de enviar a fatura, é temerário garantir que as empresas o fazem - até porque pelos mesmos motivos que ele assevera, não há como acompanhar se houve ou não o envio. Entendo, sim,como perfeitamente válido quando o consumidor comunica, antes do vencimento, que a fatura não foi recebida. Não entendo que seja da obrigação do consumidor pagar uma fatura de um serviço que não pode aferir se este contrato está sendo cumprido corretamente ('Ao fornecido cabe inicialmente pagar o preço e receber as coisas na quantidade e qualidade contratadas'). Os meios que o dr. alude, como fax e internet, não fazem parte do arsenal da grande maioria dos consumidores e,ainda que disponha, para qualquer um desses meios existe um custo - que no caso, caberá ao consumidor. Da mesma forma, sair para buscar uma segunda via numa loja tem um custo - e um risco. Mais certo e eficiente a entrega direta do próprio prestador - como fazem os serviços de luz e água. No mais, creditar apenas ao consumidor a má fé na falta de pagamento por não receber a fatura é ignorar o serviço deficiente que recebe das prestadoras que, via de regra, são bem problemáticos." Envie sua Migalha