Poderes

15/9/2009
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sr. diretor, leio na mídia: Grau suspende andamento de ações contra governadores. Bem! Eis o que eu falo do Judiciário: completo desordenamento. Chego à triste conclusão de que ninguém tem certeza de nada e se não tem como pôde cassar governadores, prefeitos etc. Por isso deve haver lei e seguir a lei, não o Judiciário intrometer-se e virar legislador. Ele não deve criar regras; mas seguir a lei. Se ela não for lógica, interpelar o Legislativo,para que esclareça. Faz-me lembrar o que li num dos livros de traduções latinas, referindo-se a Ulpiano, 'Quanvis sit manifestissimum edictum praetoris, attamen non est negligenda interpretatio ejus' (Embora claríssimo o édIto do pretor, contudo não se deve descuidar da interpretação respectiva) isto ele disse na época de Cristo, ou antes dele. O que se poderia esperar do Direito naquela época? Nada! Direito de quem?Dos escravos? Quando o latim era escrito tudo junto, por exemplo: 'Homosumesthumaninihilamealienumputo' (Terêncio). Entretanto, juristas optam por aquelas palavras e inventaram a teleologia e o ativismo. Bem, que para mim houve isso sim esperteza, pois assim as interpretações errôneas, por pior que fossem como bem o disse em meu livro 'A Justiça Não Só Tarda... Mas Também Falha', seriam justificáveis, não seriam punidas, o que eles defendem. Chegam ao cúmulo, depois de errarem com graves conseqüências, originando homicídios, a processarem quem os critica, e pior, por corporativismo encontram quem puna quem teve o atrevimento de fazê-lo, como aconteceu recentemente com uma apresentadora de TV. Atenciosamente,"

Envie sua Migalha