Eleições 16/9/2009 Milton Córdova Júnior - OAB/DF 22.899 "A emenda apresentada que diz que as eleições serão diretas é de inconstitucionalidade absoluta (Migalhas 2.227 - 16/9/09 - "Eleições" - clique aqui). A CF é clara (art.81, § 1º): faltando menos de dois anos, eleições indiretas a serem realizadas pelo Congresso Nacional (e por via reflexa, pelas assembléias legislativas e câmaras de vereadores). Quanto à supressão do art. 6º da 'reforma eleitoral', que trata do voto em trânsito, mais outra inconstitucionalidade, pois o sufrágio é universal, o voto é obrigatório e os direitos e garantias fundamentais são de aplicabilidade imediata, além de cláusulas pétreas. Aspectos de mera conveniência técnica ou financeira não podem restringir qualquer direito de cidadania. Se a Câmara dos Deputados não derrubar essas duas medidas, o STF, guardião da CF, mais uma vez intervirá no caso, se adequadamente provocado. E acredito que será provocado." Envie sua Migalha