Artigo - Corte argentina descriminaliza a posse de droga para uso pessoal

16/9/2009
Bruno Gavioli do Nascimento

"A questão discutida na Argentina, e também globalmente, me parece um pouco mais complexa do que a simples liberdade individual de porte de entorpecentes para consumo  (Migalhas 2.226 - 15/9/09 - "Entorpecente" - clique aqui). Tal qual ocorre com a legislação e jurisprudência brasileira, o que se apresenta é a legalização do porte para consumo. Há que se vislumbrar, contudo, que a tipificação do tráfico de entorpecentes impede o porte de qualquer monta. Isso porque, para que o usuário tenha acesso à substância entorpecente, ele necessariamente tem que comprá-la ilegalmente. Assim, a discussão deveria passar pela legalização do tráfico e, caso aprovada (o que parece mais condizente com o momento histórico), aí sim seria plausível a liberdade do porte. Enquanto a legislação proibir o tráfico por entender atentatório à ordem social, não há que se falar em liberdade individual de porte para consumo, exatamente pelo mesmo motivo. Só há tráfico para atender o consumo, se este for legalizado, juridicamente não é de bom tom que aquele seja reprimido e parece que o caminho inverso também é verdadeiro."

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