Gramatigalhas 17/9/2009 Alberto B.Sobrinho "Faz tempo, vi publicada a seguinte declaração atribuída ao Ministro Nelson Jobim: 'Na Constituição de 88, colocamos uma espécie de cápsula de minúcia ao Exército, trazendo o militares para dentro da categoria dos servidores.' ('Sic'). Pensei tratar-se de um erro de edição, e que o termo próprio seria 'capitis diminutio', no sentido de que os militares teriam sofrido alguma diminuição de 'status' ou prestígio. Entretanto, encontrei a mesma expressão num texto publicado na Internet pela Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia, com a aparente significação de desprezar ou não dar importância a algo relevante: 'Nesse contexto, ao deferir candidatura, a Justiça Eleitoral autoriza a candidatar-se a representantes do povo condenados por crime dolosos, corrupção, estelionato, hediondos, ou por improbidade, não obstante afrontarem os postulados constitucionais da probidade, da moralidade para o exercício do mandato, dos bons antecedentes, pressupostos intrínsecos de elegibilidade de acordo com previsão do § 9º do artigo 14 da Constituição da República, de que se vem fazendo cápsula de minúcia, em nome da presunção de inocência' ('Sic'). Afinal, caro Professor, o que quer dizer 'cápsula de minúcia'? Confesso a minha ignorância a respeito. Saudações e obrigado a resposta." Envie sua Migalha