Circus 21/9/2009 Iuri Seror Cuiabano - OAB/MT 10.838 "Gostaria de entender o caráter vitalício dos membros do poder judiciário emanado pela nossa CF (Circus 151 - 18/9/09 - "Carta aberta a um camafeu" - clique aqui)... Sabemos, através de experiência histórica, que vitaliciedade e democracia não se combinam, basta lembrar a queda da Bastilha e a revolução francesa de 1789. Não gostaria de ver nossos membros do poder judiciário, 'perder a cabeça literalmente' mas todo poder que se torna absoluto - repito - absoluto, como se fosse outorgado por Deus, me deixa com um pé atrás. Acredito que o método de seleção da carreira de magistratura, ainda é o mais eficiente, mas colocaria um porém, que teria prazo de 5 anos, podendo ser eleito por igual período desde que a provado mediante eleição pela OAB. Alguém pode imaginar um juiz de direito voltar a advogar, porque assim os advogados não estavam satisfeito da maneira que a justiça estava sendo aplicada por determinado magistrado? Será que muitos dos arrogantes, comportamentos cujo perfil se percebe no mais despreparado ou inseguro se pode notar. Confesso que a situação já esta mudando, primeiro a lei do Nepotismo, depois o CNJ fazendo o controle externo do poder judiciário, mais ainda falta a queda da Bastilha, só espero que cabeça não role. Atenciosamente," Envie sua Migalha