Artigo - Sobre a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades comerciais

22/9/2009
Luiz Antonio Soares Hentz - escritório Soares Hentz Advogados

"As teorias servem para motivar o legislador  (Migalhas 2.230 - 21/9/09 - "Desconsideração da personalidade jurídica" - clique aqui). Uma vez transformadas em lei, temos um instituto jurídico passível de utilização mas observado o regramento processual. Pois é, o art. 50 do CC/2002 introduziu a doutrina da desconsideração da personalidade jurídica no direito pátrio, mas o instrumental não lhe sucedeu, tanto que o PL 2.426/2003, do Dep. Ricardo Fiúza (hoje falecido, então relator do projeto do novo Código Civil na Câmara Federal), não encontrou ainda o caminho da aprovação. Sem instrumento, os juízes desprezam o contraditório e, como demonstra o experiente des. Adauto Suannes, nem se dão ao luxo de fundamentar (à luz do conteúdo dos autos) uma decisão de tão graves conseqüências..."

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